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Informativo STF nº 209
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Conteúdo Completo
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF, que veda a instituição de imposto sobre livros, alcança manuais técnicos, na forma de apostila, para o implemento da educação e da cultura. Com esse fundamento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendera não incidir ICMS sobre a saída de manuais técnicos para participantes de curso de treinamento.Legislação Aplicável
CF, art. 150, VI, d.
Informações Gerais
Número do Processo
183403
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/2000
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