Suspensão de Execução Provisória: Competência

STF
206
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 206

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu de petição em que se pleiteava a concessão de medida liminar para suspender a execução provisória de decisão sujeita a recurso extraordinário já admitido por esta Corte. Tratava-se, na espécie, de ação cautelar inominada proposta pelo INSS em que se alegava que não caberia contra ele execução provisória, mas apenas execução definitiva após o trânsito em julgado da decisão exeqüenda. Considerou-se que o STF não é competente para apreciar tal questão uma vez que a mesma deve ser enfrentada pelo juízo da execução, por não dizer respeito ao recurso extraordinário interposto perante esta Corte.

Informações Gerais

Número do Processo

2145

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/10/2000