Liberação Indevida de Cruzados Novos

STF
201
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 201

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes por atipicidade da conduta — liberação indevida de cruzados novos de terceiros bloqueados pelo Plano Collor (Lei 8.024/90) por empregado de estabelecimento bancário, mediante cobrança de percentual dos interessados —, sob a alegação de que a Lei 8.024/90 seria inconstitucional. Considerou-se que a Lei 8.024/90 não foi declarada inconstitucional por esta Corte e que, na espécie, o recebimento de vantagens não previstas em lei pelos pacientes desautoriza o trancamento da ação penal por falta de justa causa.

Informações Gerais

Número do Processo

80204

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/09/2000