Este julgado integra o
Informativo STF nº 201
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança em que se pretendia a desclassificação de proposta vencedora em licitação para aquisição de urnas eletrônicas para as eleições municipais do ano 2000, em virtude do descumprimento de exigência prevista no edital — falta de apresentação dos preços unitários de determinados componentes das urnas. A Turma manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que entendera que o descumprimento da citada exigência constituíra mera irregularidade formal, não caracterizando vício insanável de modo a desclassificar a proposta vencedora.
Informações Gerais
Número do Processo
23714
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/09/2000