Este julgado integra o
Informativo STF nº 200
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Conteúdo Completo
Tendo em vista que nenhum brasileiro pode ser extraditado (CF, art. 5º, LI), o Tribunal, resolvendo questão de ordem, indeferiu pedido de extradição formulado pela República da Argentina uma vez que o extraditando, embora nascido na Argentina, obtivera, posteriormente ao delito, a condição de brasileiro nato por decisão judicial transitada em julgado. Considerou-se que, nos casos de nacionalidade brasileira originária, não incide o art. 76, I, da Lei 6.815/80 ("Art 76. Não se concederá a extradição quando: I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;").Legislação Aplicável
CF, art. 5º, LI. Lei 6.815/1980, art. 76, I.
Informações Gerais
Número do Processo
778
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/08/2000
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