Direito à Pensão

STF
20
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 20

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

Regendo-se o direito à pensão pela norma vigente ao tempo do óbito, não faz jus a ela viúvo de servidora falecida antes do advento da L. 8112, de 11.12.90 (v. arts. 215 e ss.). Aplicabilidade, ao caso, da disciplina constante do art. 5o da L. 3373/58, que restringia o benefício, tratando-se de pretensão deduzida por marido de servidora falecida, à hipótese em que o mesmo fosse inválido.

Legislação Aplicável

Lei 8.112/1990, art. 215 e ss.

Informações Gerais

Número do Processo

21540

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/02/1996