Bolsa de Estudos

STF
20
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 20

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

Com a superveniência do regime jurídico único, não subsiste vantagem de natureza contratual usufruída por servidores que, até o advento da L. 8112/90, estavam submetidos à CLT. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. (Tratava-se, na espécie, de mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que suspendera o pagamento de bolsas de estudos aos impetrantes, servidores da FAE - Fundação de Assistência ao Estudante.).

Legislação Aplicável

Lei 8.112/1990

Informações Gerais

Número do Processo

22160

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/02/1996