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Informativo STF nº 19
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Considera-se sanada a nulidade de julgamento decorrente da prevenção de outro órgão do tribunal, se a parte deixa de argüí-la na sustentação oral. Aplicação dos arts. 571, VIII, e 572, I, do CPP.
Conteúdo Completo
Considera-se sanada a nulidade de julgamento decorrente da prevenção de outro órgão do tribunal, se a parte deixa de argüí-la na sustentação oral. Aplicação dos arts. 571, VIII, e 572, I, do CPP.
Considera-se sanada a nulidade de julgamento decorrente da prevenção de outro órgão do tribunal, se a parte deixa de argüí-la na sustentação oral. Aplicação dos arts. 571, VIII, e 572, I, do CPP.Legislação Aplicável
CPP/1941, art. 571, VIII CPP/1941, art. 572, I
Informações Gerais
Número do Processo
73374
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/1996
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