Teto e Vinculação de Vencimentos

STF
189
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 189

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, considerando que o art. 8º da LC 535/88, do Estado de São Paulo - que estabelece, ao dispor sobre reajuste de vencimentos e salários dos funcionários públicos e servidores estaduais, que "se o reajuste concedido por esta ou outra lei complementar acarretar retribuição global mensal superior a 20 (vinte) vezes o valor do piso salarial correspondente à jornada completa de trabalho, restringir-se-á, à importância que faltar para atingir esse limite" -, apenas fixou um teto remuneratório para seus servidores, deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu que LC estadual 535/88 teria estabelecido vinculação de vencimentos, o que seria vedado pelo § único do art. 98 da CF/67 ("Respeitado o disposto neste artigo, é vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público".). Precedente citado: RE 162.306-SP (DJU de 20.2.98).

Legislação Aplicável

CF/67, art. 98, parágrafo único

Informações Gerais

Número do Processo

140708

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/05/2000