Este julgado integra o
Informativo STF nº 189
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não ofende o princípio da irretroatividade das leis a aplicação da multa referente à ocupação irregular de imóvel público, prevista na Lei 8.025/90, quando o Termo de Responsabilidade e Ocupação tenha sido firmado anteriormente à sua entrada em vigor. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso em mandado de segurança, em que se sustentava o direito adquirido ao contido no Termo de Responsabilidade e Ocupação - no qual não constara qualquer penalidade à ocupação irregular - e a conseqüente impossibilidade de retroatividade da Lei 8.025/90. A Turma entendeu que, por se tratar de ocupação decorrente de permissão de uso, cujo regime é legal, e não contratual, inexiste o alegado direito adquirido.
Legislação Aplicável
Lei 8.025/90
Informações Gerais
Número do Processo
23108
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/05/2000