Ocupação Irregular de Imóvel Público e Multa

STF
189
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 189

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não ofende o princípio da irretroatividade das leis a aplicação da multa referente à ocupação irregular de imóvel público, prevista na Lei 8.025/90, quando o Termo de Responsabilidade e Ocupação tenha sido firmado anteriormente à sua entrada em vigor. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso em mandado de segurança, em que se sustentava o direito adquirido ao contido no Termo de Responsabilidade e Ocupação - no qual não constara qualquer penalidade à ocupação irregular - e a conseqüente impossibilidade de retroatividade da Lei 8.025/90. A Turma entendeu que, por se tratar de ocupação decorrente de permissão de uso, cujo regime é legal, e não contratual, inexiste o alegado direito adquirido.

Legislação Aplicável

Lei 8.025/90

Informações Gerais

Número do Processo

23108

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/05/2000