Este julgado integra o
Informativo STF nº 188
Conteúdo Completo
A Turma, considerando que o Tribunal a quo fundara-se exclusivamente em interpretação de legislação local, negou provimento a agravo regimental contra decisão que negara o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão que, com base no art. 50, II, da Lei estadual 6.218/83 - que assegura aos policiais militares do Estado de Santa Catarina a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior, quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 anos de serviço -, considerou legítimo o recebimento da gratificação complementar de remuneração paritária (Lei estadual 9.847/95), por entender que aos subtenentes da Polícia Militar de Santa Catarina, por ocasião da reforma, são assegurados proventos calculados com base na remuneração de 2º Tenente, não se restringindo apenas ao soldo deste.Informações Gerais
Número do Processo
257694
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/05/2000
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