Este julgado integra o
Informativo STF nº 188
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A CF/88, na redação dada pela EC 20/98, não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas.
Conteúdo Completo
A CF/88, na redação dada pela EC 20/98, não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas.
A CF/88, na redação dada pela EC 20/98, não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas. Com esse entendimento, o Tribunal referendou decisão proferida pelo Min. Sepúlveda Pertence, relator, que deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender, até decisão final da ação, dispositivos da Lei 3.309/99, do Estado do Rio de Janeiro, que determinam o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões dos membros e servidores do Poder Judiciário estadual (as expressões "e inativos" e "e/ou proventos", contidas no art. 10 e art. 11 e seu parágrafo único). Precedentes citados: ADInMC 2.138-RJ (julgada em 16.3.2000, v. Informativo 181); ADInMC 2.087-AM (julgada em 3.11.99, v. Informativo 169); ADInMC 2.010-DF (julgada em 30.9.99, v. Informativo 164).Legislação Aplicável
EC 20/1998 Lei 3.309/1999: do Estado do Rio de Janeiro
Informações Gerais
Número do Processo
2176
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/05/2000
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