Aposentadoria de Professor e Orientador

STF
188
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 188

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Para efeito de aposentadoria voluntária com proventos integrais de professora e professor, respectivamente, aos 25 e 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, III, b, na redação primitiva), considera-se o tempo de serviço exercido como especialista em educação e orientador educacional, pois tais atividades se incluem nas funções de magistério. Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconhecera em favor da recorrida - professora por formação que por mais de 25 anos exercera as funções de especialista em educação e de orientadora educacional - o direito à aposentadoria especial.

Legislação Aplicável

CF: art. 40, III, b

Informações Gerais

Número do Processo

196707

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/05/2000