Este julgado integra o
Informativo STF nº 188
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Para efeito de aposentadoria voluntária com proventos integrais de professora e professor, respectivamente, aos 25 e 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, III, b, na redação primitiva), considera-se o tempo de serviço exercido como especialista em educação e orientador educacional, pois tais atividades se incluem nas funções de magistério. Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconhecera em favor da recorrida - professora por formação que por mais de 25 anos exercera as funções de especialista em educação e de orientadora educacional - o direito à aposentadoria especial.
Legislação Aplicável
CF: art. 40, III, b
Informações Gerais
Número do Processo
196707
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/05/2000