Reajuste de Benefício Acidentário Competência

STF
186
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 186

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que a competência da Justiça Comum Estadual para as causas relativas a acidentes de trabalho (CF, art. 109, I) compreende não só o julgamento da ação relativa ao acidente do trabalho, mas, também, de todas as conseqüências dessa decisão, tais como a fixação do benefício e seus reajustamentos futuros, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Alçada Civil do Estado São Paulo que reconhecera a competência da Justiça Federal para julgar os litígios relativos a reajuste de benefício acidentário. Precedentes citados: RE 176.532-SC (DJU de 20.11.98) e RE 127.619-CE (RTJ 133/1352).

Legislação Aplicável

CF, art. 109, I.

Informações Gerais

Número do Processo

264560

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/04/2000