Este julgado integra o
Informativo STF nº 186
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que a competência da Justiça Comum Estadual para as causas relativas a acidentes de trabalho (CF, art. 109, I) compreende não só o julgamento da ação relativa ao acidente do trabalho, mas, também, de todas as conseqüências dessa decisão, tais como a fixação do benefício e seus reajustamentos futuros, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Alçada Civil do Estado São Paulo que reconhecera a competência da Justiça Federal para julgar os litígios relativos a reajuste de benefício acidentário. Precedentes citados: RE 176.532-SC (DJU de 20.11.98) e RE 127.619-CE (RTJ 133/1352).
Legislação Aplicável
CF, art. 109, I.
Informações Gerais
Número do Processo
264560
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/04/2000