Qualificadoras e Agravantes Genéricas

STF
185
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 185

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo a sentença de pronúncia afastado as qualificadoras da denúncia, não pode o libelo acu-satório referir-se às mesmas circunstâncias como agravantes genéricas. Com esse entendimento, a Tur-ma deu provimento em parte a recurso ordinário em habeas corpus para excluir da condenação do pa-ciente, pronunciado por homicídio simples, o acréscimo da pena resultante do reconhecimento da agra-vante de emboscada (CP, art. 61, II, c), uma vez que a sentença de pronúncia, confirmada em grau de recurso e transitada em julgado, afastara a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, 2ª figura (“§ 2º. Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada, ...”).

Legislação Aplicável

CP, art. 61, II, c;
Art. 121, § 2º, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

79538

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/04/2000