Este julgado integra o
Informativo STF nº 185
Conteúdo Completo
Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade que impugna, em determinado sistema normativo, apenas alguns dos preceitos que o integram — deixando de questionar a validade de outros dispositivos com eles relacionados — porque essa declaração de inconstitucionalidade, tal como preten-dida, alteraria o sistema da Lei. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta ajui-zada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, contra a Lei 9.932/99, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a transferência de atribuições do “IRB - Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re” para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que conheciam da ação por entenderem que a fundamentação apresentada na inicial seria suficiente para viabilizar o exame da argüição de in-constitucionalidade.Informações Gerais
Número do Processo
2174
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/04/2000
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 185
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral