RE e Contestação de Investidura de Juiz Classista

STF
185
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 185

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A contestação da investidura de juiz classista de Junta de Conciliação e Julgamento (CLT, art. 662, § 3º) consubstancia procedimento administrativo que não se caracteriza como “causa” de natureza jurisdicional para efeito de cabimento de recurso extraordinário.

Legislação Aplicável

CLT, art. 662, § 3º.

Informações Gerais

Número do Processo

265264

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/04/2000