Este julgado integra o
Informativo STF nº 185
Conteúdo Completo
A contestação da investidura de juiz classista de Junta de Conciliação e Julgamento (CLT, art. 662, § 3º) consubstancia procedimento administrativo que não se caracteriza como “causa” de natureza jurisdicional para efeito de cabimento de recurso extraordinário.Legislação Aplicável
CLT, art. 662, § 3º.
Informações Gerais
Número do Processo
265264
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/04/2000
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 185
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral