Este julgado integra o
Informativo STF nº 185
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não se conhece de recurso extraordinário contra decisão que julgou extinto processo, sem jul-gamento do mérito, por ofensa aos princípios do livre acesso ao poder Judiciário, da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, XXXV e LV), uma vez que tal alegação configura ofensa indireta. Com base nesse entendimento, a Turma manteve sentença da 12ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro que julgara extinta execução fiscal por falta de interesse de agir do autor — Conselho Regional de Engenha-ria, Arquitetura e Agronomia do Estado – CREA/RJ —, dado que o valor da execução seria inferior ao parâmetro estabelecido no art. 1º do Decreto-lei 1.793/80, que autoriza o não ajuizamento de ações pela União, autarquias e empresas públicas, cujo valor seja inferior a 20 ORTN’s.
Legislação Aplicável
CF, art. 5º, XXXV e LV
Informações Gerais
Número do Processo
239597
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/04/2000