Extinção de Processo e Ofensa Reflexa

STF
185
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 185

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não se conhece de recurso extraordinário contra decisão que julgou extinto processo, sem jul-gamento do mérito, por ofensa aos princípios do livre acesso ao poder Judiciário, da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, XXXV e LV), uma vez que tal alegação configura ofensa indireta. Com base nesse entendimento, a Turma manteve sentença da 12ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro que julgara extinta execução fiscal por falta de interesse de agir do autor — Conselho Regional de Engenha-ria, Arquitetura e Agronomia do Estado – CREA/RJ —, dado que o valor da execução seria inferior ao parâmetro estabelecido no art. 1º do Decreto-lei 1.793/80, que autoriza o não ajuizamento de ações pela União, autarquias e empresas públicas, cujo valor seja inferior a 20 ORTN’s.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, XXXV e LV

Informações Gerais

Número do Processo

239597

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/04/2000