Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
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O Tribunal, por unanimidade, deferiu mandado de segurança para anular decreto presidencial que declarou como de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural de propriedade do impetrante, tendo em vista que a vistoria feita pelo INCRA — que modificou laudo anterior que considerara produtivo o imóvel, para reclassificá-lo como não produtivo — realizou-se durante invasão por parte de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, contrariando o que dispõe o art. 4º do Decreto 2.250, de 11.6.1997 (“o imóvel rural que venha a ser objeto de esbulho não será vistoriado, para os fins do art. 2º da Lei 8.629/93, enquanto não cessada a ocupação...”).Informações Gerais
Número do Processo
23323
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/12/1999
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