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Informativo STF nº 175
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A imunidade prevista no art. 184, § 5º, da CF (“São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.”) não alcança os título da dívida agrária em poder de terceiros. Com esse entendimento, a Turma, ponderando que a referida imunidade tem por objetivo a proteção do proprietário do imóvel expropriado e não se estende à negociação dos títulos decorrentes da desapropriação, conheceu de recurso extraordinário da União Federal e lhe deu provimento para reformar acórdão do STJ que estendera à empresa, terceira possuidora de TDA’s, a imunidade do art. 184, § 5º, da CF.Informações Gerais
Número do Processo
179696
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/1999
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