Duplicata Simulada e Crime Inexistente

STF
175
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 175

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Conteúdo Completo

Inexiste o crime de emissão de duplicata simulada (CP, art. 172) quando não há a assinatura do emitente no referido título. Com esse entendimento, a Turma deu provimento parcial a recurso em habeas corpus para excluir da imputação as duplicatas que não se formaram à falta de assinatura.

Informações Gerais

Número do Processo

79784

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/12/1999