Este julgado integra o
Informativo STF nº 17
Conteúdo Completo
Não há direito adquirido a licença administrativa para comercializar gêneros alimentícios. Hipótese em que o licenciamento deve acompanhar permanentemente a atividade comercial, não se podendo coibir, no interesse do particular, a interdição sanitária do estabelecimento.Informações Gerais
Número do Processo
131614
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/12/1995
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