Este julgado integra o
Informativo STF nº 17
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O poder conferido aos tribunais pelo art. 93, II, “d”, da CF - obstar, pelo voto de dois terços de seus membros, a promoção do juiz mais antigo, nas promoções por antiguidade - não pode ser exercido através de voto secreto, tendo em vista a necessidade de motivação de tais decisões (CF, art. 93, X). Com esse fundamento, acolhendo pedido de cautelar formulado em ação direta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o Tribunal suspendeu, no dispositivo impugnado (Regimento Interno do TRT da 12ª Região, art. 145, § 2º), a expressão que posssibilitava o sigilo dos votos.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 93, II, d CF/1988, art. 93, X Regimento Interno do TRT da 12ª Região, art. 145, § 2º
Informações Gerais
Número do Processo
1303
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/12/1995