Este julgado integra o
Informativo STF nº 161
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Conteúdo Completo
Por aparente ofensa à competência da União para autorizar e fiscalizar o comércio de material bélico (CF, art. 21, VI), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 3.219/99, do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a comercialização de armas de fogo, munições e afins em todo o território do referido Estado.Informações Gerais
Número do Processo
2035
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/09/1999