Este julgado integra o
Informativo STF nº 159
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de procedimento administrativo disciplinar, o julgamento fora do prazo legal não implica nulidade (Lei 8.112/90, art. 169, § 1º). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso em mandado de segurança em que se sustentava a nulidade da decisão que declarou o impetrante indigno do oficialato, em razão da alegada inobservância do prazo de 20 dias para a remessa do processo do Conselho de Justificação ao Superior Tribunal Militar (Lei 5.836/72, art. 13). Precedentes citados: MS 22.827-MT (RTJ 168/192); MS 22.055-RS (DJU de 18.10.96).
Legislação Aplicável
Lei 8.112/90, art. 169, § 1º Lei 5.836/72, art. 13
Informações Gerais
Número do Processo
22450
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/08/1999