Irredutibilidade de Vencimentos de Ex-Celetista

STF
156
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 156

Comentário Damásio

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Resumo

Tratando-se de servidor contratado sob o regime da CLT que fora remetido compulsoriamente para o regime estatutário, embora não tenha direito às vantagens inerentes ao regime contratual, não pode a administração pública reduzir o valor nominal da remuneração que o servidor percebia no regime anterior.

Conteúdo Completo

Tratando-se de servidor contratado sob o regime da CLT que fora remetido compulsoriamente para o regime estatutário, embora não tenha direito às vantagens inerentes ao regime contratual, não pode a administração pública reduzir o valor nominal da remuneração que o servidor percebia no regime anterior. 

Tratando-se de servidor contratado sob o regime da CLT que fora remetido compulsoriamente para o regime estatutário, embora não tenha direito às vantagens inerentes ao regime contratual, não pode a administração pública reduzir o valor nominal da remuneração que o servidor percebia no regime anterior. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV), conheceu e deu provimento a recurso extraordinário de servidor do Estado de Minas Gerais que sofrera redução do quantum de sua remuneração quando da conversão de seu regime contratual em estatutário.

Legislação Aplicável

CF, art. 37, XV.

Informações Gerais

Número do Processo

212131

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/08/1999