Este julgado integra o
Informativo STF nº 155
Receba novos julgados de Direito Processual Civil
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Considera-se erro inescusável, não se aplicando o princípio da fungibilidade dos recursos, a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por uma das Turmas do STF. Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento interposto contra acórdão por ela proferido, deixando de convertê-lo em embargos de declaração.Informações Gerais
Número do Processo
208916
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 155
Promoção por Merecimento
Agravo Regimental contra Liminar em MS
COFINS: Incidência
A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não impede a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas que realizam atividades de energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.
Procurador de TCE: Prerrogativa de Foro
Pensão de Rurícola e Direito Intertemporal
Jurisprudências Relacionadas
Aplicação do óbice da Súmula 343/STF às ações rescisórias (Tema 548/STJ)
STJ
Geral
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
STF
Geral
A incidência da multa coercitiva e a exigência de prévia intimação pessoal do devedor
STJ
Geral