Intervenção Estadual: Natureza

STF
150
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 150

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O procedimento político-administrativo de requisição de intervenção estadual nos Municípios para prover a execução de ordem ou decisão judicial - CF, art. 35, IV(" O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ... IV- O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.") não se caracteriza como "causa" de natureza jurisdicional para efeito de cabimento de recurso extraordinário, mas sim como procedimento político-administrativo.

Legislação Aplicável

CF: art. 35, IV

Informações Gerais

Número do Processo

1272

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/05/1999