Aditamento da Denúncia: Inépcia

STF
150
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 150

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Resumo

Não é inepto o aditamento à denúncia que contenha a descrição fática adequada, e correta definição jurídica dos eventos, quando a denúncia original já era apta para servir de base à condenação.

Conteúdo Completo

Não é inepto o aditamento à denúncia que contenha a descrição fática adequada, e correta definição jurídica dos eventos, quando a denúncia original já era apta para servir de base à condenação.

Não é inepto o aditamento à denúncia que contenha a descrição fática adequada, e correta definição jurídica dos eventos, quando a denúncia original já era apta para servir de base à condenação.

Informações Gerais

Número do Processo

79088

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/05/1999