Este julgado integra o
Informativo STF nº 15
Conteúdo Completo
Não se conhece de recurso extraordinário que, fundado na tese da incompetência absoluta da Justiça perante a qual o feito foi processado - cujo reconhecimento implicaria necessariamente a nulidade de todos os atos decisórios (CPC, art. 113, § 2º) -, pleiteia somente a cassação da decisão de segundo grau.Legislação Aplicável
CPC/1973, art. 113, § 2º
Informações Gerais
Número do Processo
185123
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/11/1995
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