Este julgado integra o
Informativo STF nº 15
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A omissão da Presidência do Tribunal a quo em examinar a admissibilidade do extraordinário enseja a interposição de agravo de instrumento para o STF, e não agravo regimental no âmbito da Corte de origem. Precedente citado: Ag 135.938-DF (DJ de 17.03.95).
Informações Gerais
Número do Processo
136421
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/11/1995