Isenção e Direito Adquirido

STF
15
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 15

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ao revogar a isenção concedida pela L. 3577/59 a entidades filantrópicas relativamente à quota patronal da contribuição previdenciária, o DL 1572/77 ressalvou a continuidade do benefício às instituições reconhecidas como de utilidade pública até a data de sua publicação e que já fossem beneficiárias da isenção (art. 1º, § 1º). Esse direito, sendo titularizado pelas referidas entidades, e não pelos órgãos ou unidades que as integram, não poderia ter sido limitado - como foi, pela autoridade administrativa - às unidades da pessoa jurídica criadas anteriormente à edição daquele decreto-lei.

Legislação Aplicável

Lei 3.577/1959
DL 1.572/1977, art. 1º, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

22192

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/11/1995