Este julgado integra o
Informativo STF nº 15
Conteúdo Completo
Ao revogar a isenção concedida pela L. 3577/59 a entidades filantrópicas relativamente à quota patronal da contribuição previdenciária, o DL 1572/77 ressalvou a continuidade do benefício às instituições reconhecidas como de utilidade pública até a data de sua publicação e que já fossem beneficiárias da isenção (art. 1º, § 1º). Esse direito, sendo titularizado pelas referidas entidades, e não pelos órgãos ou unidades que as integram, não poderia ter sido limitado - como foi, pela autoridade administrativa - às unidades da pessoa jurídica criadas anteriormente à edição daquele decreto-lei.Legislação Aplicável
Lei 3.577/1959 DL 1.572/1977, art. 1º, § 1º
Informações Gerais
Número do Processo
22192
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/11/1995
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