Este julgado integra o
Informativo STF nº 147
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à Justiça Federal julgar o delito de uso de documento falso quando exibido perante repartição federal (CP, art. 304), por se tratar de crime praticado em detrimento de serviço da União (CF, art. 109, IV). Trata-se, na espécie, de certificado de registro de veículo falso que fora apresentado em aduana federal na tentativa de atravessar veículo furtado pela fronteira do Brasil com a Argentina. Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso extraordinário criminal interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do TRF da 4ª Região para, afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o Tribunal a quo no julgamento da apelação.
Legislação Aplicável
CP, art. 304; CF, art. 109, IV.
Informações Gerais
Número do Processo
203191
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/04/1999