Uso de Documento Falso e Justiça Federal

STF
147
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 147

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à Justiça Federal julgar o delito de uso de documento falso quando exibido perante repartição federal (CP, art. 304), por se tratar de crime praticado em detrimento de serviço da União (CF, art. 109, IV). Trata-se, na espécie, de certificado de registro de veículo falso que fora apresentado em aduana federal na tentativa de atravessar veículo furtado pela fronteira do Brasil com a Argentina. Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso extraordinário criminal interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do TRF da 4ª Região para, afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o Tribunal a quo no julgamento da apelação.

Legislação Aplicável

CP, art. 304;
CF, art. 109, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

203191

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/04/1999