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Informativo 147

Supremo Tribunal Federal • 8 julgados • 29 de abr. de 1999

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Origem: STF
29/04/1999
Direito Constitucional > Geral

Pensão Especial e Direito Adquirido

STF

O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado por beneficiária de pensão especial, prevista na Lei 6.782/80, para reformar decisão do Tribunal de Contas da União que — ao entendimento de que filha divorciada ou desquitada equipara-se à filha solteira, estando ainda caracterizada a dependência econômica —, restabelecera a pensão especial de sua irmã, litisconsorte passiva, que veio a se separar judicialmente. Trata-se de pensão especial, decorrente do falecimento de Ministro do TCU, fragmentada inicialmente em 50% para a viúva e em 50% para as duas filhas, sendo que a litisconsorte, em virtude de casamento, perdeu o direito de continuar percebendo os seus 25%, os quais foram revertidos em favor da impetrante. Entendeu-se violado o direito adquirido da impetrante, que vinha recebendo 50% da pensão especial desde o casamento de sua irmã, tendo em vista que a Lei 6.782/80 não cuidou de incluir as filhas desquitadas ou divorciadas entre as potenciais beneficiárias da pensão, sendo inaplicável a jurisprudência do TCU no sentido de se equipar filha solteira à desquitada por analogia com o disposto na Lei 4.069/62 — que facultou ao contribuinte a destinação da pensão à irmã solteira, desquitada ou viúva, que vivesse sob sua dependência econômica, na falta dos beneficiários prioritários —, uma vez que a litisconsorte não era desquitada na data do falecimento de seu pai, mas solteira, não restando configurada, ainda, a sua dependência econômica.

Origem: STF
29/04/1999
Direito Administrativo > Geral

Função de Confiança e Cargo em Comissão

STF

Por aparente ofensa ao art. 37, V, da CF (“V - as funções de confiança exercidas, exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”), na redação dada pela EC 19/98, o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores-PT para suspender a eficácia do inciso V do art. 19 da Lei Orgânica do DF, com a redação da Emenda 29, de 11.2.99, que dispõe que “os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei”. Considerando que o deferimento da cautelar acima referida levaria, provisoriamente, ao revigoramento da legislação anterior, o Tribunal deferiu, ainda, o pedido de suspensão cautelar de eficácia da expressão abaixo sublinhada, contida no inciso V do art. 19 da mesma Lei Orgânica, na redação da Emenda 26, de 9.12.98 (“V - no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão e 50% (cinqüenta por cento) das funções de confiança serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional”).

Origem: STF
28/04/1999
Direito Processual Penal > Geral

Recurso Ordinário em HC: Descabimento

STF

O Tribunal não conheceu de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo STJ que, ao não conhecer do recurso especial criminal, afastara a pleiteada concessão de habeas corpus de ofício. Considerou-se incabível o recurso ordinário por não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, II, a, da CF, sendo inadmissível sua interposição contra declaração de impertinência de concessão de habeas corpus de ofício (“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ... II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;”). Todavia, o Tribunal, constatando que, em face da declaração do TRF da 3ª Região de incompetência da Justiça Federal para o julgamento do feito, apenas fora anulada a sentença condenatória — subsistindo, portanto, a denúncia prolatada pelo Ministério Público Federal e o recebimento da mesma por juiz incompetente —, deferiu habeas corpus de ofício para anular o processo até a denúncia, inclusive, vencidos na extensão do deferimento os Ministros Nelson Jobim e Ilmar Galvão, que decretavam a prescrição da ação.

Origem: STF
27/04/1999
Direito Administrativo > Geral

Adicional de Caráter Pessoal: Não Extensão

STF

Considerando que a equiparação de vencimentos entre os empregados do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil - BACEN restringe-se ao vencimento-padrão, a Turma, por maioria, manteve decisão que negara a extensão àqueles trabalhadores do “adicional de caráter pessoal - ACP” concedido a estes. Afastou-se a alegada ofensa ao princípio da coisa julgada, tendo em vista o caráter personalíssimo da referida vantagem, não se caracterizando como parcela de equiparação constante do dissídio coletivo onde foi acordada a referida equiparação salarial. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que reconhecia aos trabalhadores do Banco do Brasil o direito à extensão do ACP ao fundamento de que esta parcela fora concedida de forma geral a todos os servidores do BACEN, alcançando, desse modo, a cláusula equiparatória.

Origem: STF
27/04/1999
Direito Penal > Geral

Uso de Documento Falso e Justiça Federal

STF

Compete à Justiça Federal julgar o delito de uso de documento falso quando exibido perante repartição federal (CP, art. 304), por se tratar de crime praticado em detrimento de serviço da União (CF, art. 109, IV). Trata-se, na espécie, de certificado de registro de veículo falso que fora apresentado em aduana federal na tentativa de atravessar veículo furtado pela fronteira do Brasil com a Argentina. Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso extraordinário criminal interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do TRF da 4ª Região para, afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o Tribunal a quo no julgamento da apelação.

Origem: STF
27/04/1999
Direito Processual Penal > Geral

Inquirição de Testemunha e Nulidade

STF

Indeferido pedido de habeas corpus em que se alegava nulidade pelo fato de o juiz da instrução, antes da fase do art. 407 do CPP [“Decorridos os prazos que trata o artigo anterior, os autos serão enviados, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao presidente do Tribunal de Júri, que poderá ordenar as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou suprir a falta que prejudique o esclarecimento da verdade inclusive inquirição de testemunhas (art.209), e proferirá sentença, na forma dos artigos seguintes”], ter determinado a inquirição de testemunha não arrolada nem pela defesa nem pela acusação. A Turma afastou a nulidade mencionada por entender que a defesa não só concorreu para a efetivação do depoimento, como também participou do mesmo e que o aditamento à denúncia resultou de outras provas e não desse depoimento.

Origem: STF
27/04/1999
Direito Constitucional > Geral

Licença de Construção e Direito Adquirido

STF

Não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar mandado de segurança concedido ao fundamento de que a recorrida estaria imune a novas exigências do poder público em lei superveniente.

Origem: STF
14/04/1999
Direito Processual Civil > Geral

Recurso: Interposição por Fax

STF

Na hipótese de interposição de recurso mediante fax, faz-se necessário que a petição original in-gresse no protocolo do STF em tempo oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, reafirmando a orientação consolidada pela jurisprudência, não conheceu de agravo regimental interposto após o prazo legal. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, relator, Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Carlos Velloso, que conheciam do recurso de agra-vo.

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