Este julgado integra o
Informativo STF nº 147
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Não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar mandado de segurança concedido ao fundamento de que a recorrida estaria imune a novas exigências do poder público em lei superveniente.Informações Gerais
Número do Processo
212780
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/04/1999
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