Desmembramento de Município

STF
144
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 144

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por aparente violação ao § 4º do art. 18 da CF, que condiciona a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios a consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender a eficácia da Lei 2.900/98 do Estado do Rio de Janeiro, que desmembrou, sem a prévia consulta plebiscitária, parte da área territorial do Município de Seropédica, incorporando-a ao município limítrofe de Itaguaí. Precedentes citados: ADIn 1.262-TO (DJU de 12.12.97), ADIn 1.034-TO (julgado em 24.3.97, acórdão pendente de publicação) e ADInMC 1.143-AP (DJU de 19.12.94).

Legislação Aplicável

CF, art. 18, §4º

Informações Gerais

Número do Processo

1825

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/03/1999