Justiça Eleitoral: Competência

STF
144
Direito Eleitoral
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 144

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Conteúdo Completo

A Justiça Eleitoral não tem competência para dirimir conflito instaurado entre órgãos da mesma agremiação política, por se tratar de questão interna corporis. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário interposto contra decisão proferida pelo TSE negando seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão Executiva Nacional do Partido da Social Democracia que dissolveu o Diretório Regional no Estado de Rondônia.

Informações Gerais

Número do Processo

23244

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/04/1999