Este julgado integra o
Informativo STF nº 144
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Justiça Eleitoral não tem competência para dirimir conflito instaurado entre órgãos da mesma agremiação política, por se tratar de questão interna corporis. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário interposto contra decisão proferida pelo TSE negando seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão Executiva Nacional do Partido da Social Democracia que dissolveu o Diretório Regional no Estado de Rondônia.
Informações Gerais
Número do Processo
23244
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/04/1999