Este julgado integra o
Informativo STF nº 138
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
É legítima a prisão civil do depositário infiel na hipótese de penhor rural. A Turma, considerando que os bens objeto da garantia (penhor agrícola de arroz estocado), ainda que fungíveis objetivamente, são tratados por força de lei como coisas infungíveis, nos termos do art. 2º, V e VI, da Lei 492/37, que exige a individualização de tais bens, inclusive com a denominação e situação da propriedade agrícola onde se encontram, indeferiu o pedido de habeas corpus. Precedente citado: HC 75.904-SP (julgado em 23.6.98, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 116).
Informações Gerais
Número do Processo
78164
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/02/1999