Este julgado integra o
Informativo STF nº 137
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Havendo sentença da justiça militar proferida antes da entrada em vigor da Lei 9.299/96 — que atribui à justiça comum o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil—, ainda que publicada posteriormente à referida Lei, persiste a sua competência, inclusive para o julgamento do recurso. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao julgar recurso da acusação, reformara sentença prolatada pela justiça militar. Determinou-se, ainda, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça Militar do referido Estado, para que julgue o recurso como lhe parecer de direito.Informações Gerais
Número do Processo
78320
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/02/1999
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