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Informativo STF nº 137
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A instituição de regime especial de recolhimento do ICMS como sanção imposta ao contribuinte, mesmo quando autorizado por lei, viola a garantia de liberdade do trabalho (CF, 5º, XIII), uma vez que impõe limitações à atividade comercial do contribuinte. Com esse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, ao manter sentença indeferitória de mandado de segurança, concluíra pela legitimidade do regime especial de recolhimento do ICMS ao qual fora submetida a impetrante, na forma da Lei estadual 6.763/75.Informações Gerais
Número do Processo
231543
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/02/1999
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