Nulidade: Falta de Prejuízo

STF
136
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 136

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A diferença entre co-autoria e participação só repercute no momento da aplicação da pena. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu pedido de habeas corpus em que se pleiteava o reconhecimento da participação e não co-autoria do réu ¾ pretensão esta baseada em aditamento ao libelo feito pelo Ministério Público e que fora refutado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¾, considerando, ainda, que não houve prejuízo ao paciente (CPP, 563: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo..."). Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia a ordem para anular o julgamento do tribunal do júri e determinar que outro se realizasse.

Legislação Aplicável

CPP, 563

Informações Gerais

Número do Processo

77741

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/12/1998