Este julgado integra o
Informativo STF nº 136
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A diferença entre co-autoria e participação só repercute no momento da aplicação da pena. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu pedido de habeas corpus em que se pleiteava o reconhecimento da participação e não co-autoria do réu ¾ pretensão esta baseada em aditamento ao libelo feito pelo Ministério Público e que fora refutado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¾, considerando, ainda, que não houve prejuízo ao paciente (CPP, 563: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo..."). Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia a ordem para anular o julgamento do tribunal do júri e determinar que outro se realizasse.
Legislação Aplicável
CPP, 563
Informações Gerais
Número do Processo
77741
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/12/1998