Despedida: Indenização Compensatória

STF
132
Direito Do Trabalho
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 132

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A CF/88 extinguiu a estabilidade laboral, estabelecendo como forma de proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa do trabalhador a indenização compensatória (CF, art. 7º, I: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;”). Com esse entendimento e considerando que, enquanto não for promulgada a referida lei complementar, a indenização compensatória fica limitada ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei 5.107/66 (ADCT/88, art. 10, I), a Turma reformou acórdão do TRT-BA que garantira a professor de instituição de ensino superior de natureza privada o direito de ser reintegrado no emprego com base na estabilidade prevista no art. 37 da Lei 5.540/68 (Estatuto do Ensino Superior).

Legislação Aplicável

CF, art. 7º, I;
Art. 6º, caput e § 1º, da Lei 5.107/66;
ADCT/88, art. 10, I;
Art. 37 da Lei 5.540/68.

Informações Gerais

Número do Processo

217207

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/11/1998