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Informativo STF nº 130
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A discussão sobre se o crédito trabalhista autoriza ou não a penhora de bem vinculado à cédula de crédito industrial tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental interposto pelo Banco do Brasil S/A, em que se pretendia ver processado recurso extraordinário contra acórdão do TST — que negara o processamento de recurso de revista interposto em execução de sentença por entender que a decisão do TRT da 6ª Região que admitiu a penhora de bem vinculado à cédula de crédito industrial não afrontou diretamente à CF —, com base na alegação de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, II, e XXXVI).Informações Gerais
Número do Processo
230516
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/11/1998
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Regime Prisional: Coisa Julgada
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