Citação por Edital: Validade

STF
130
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 130

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

“Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa...” (CPP, art. 565). Com base nesse princípio, a Turma considerou regular a citação por edital e válida a decretação da revelia de réu preso que usava nome falso.

Informações Gerais

Número do Processo

77732

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/11/1998