Este julgado integra o
Informativo STF nº 130
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
“Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa...” (CPP, art. 565). Com base nesse princípio, a Turma considerou regular a citação por edital e válida a decretação da revelia de réu preso que usava nome falso.Informações Gerais
Número do Processo
77732
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/11/1998