Este julgado integra o
Informativo STF nº 130
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
“Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa...” (CPP, art. 565). Com base nesse princípio, a Turma considerou regular a citação por edital e válida a decretação da revelia de réu preso que usava nome falso.
Informações Gerais
Número do Processo
77732
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/11/1998