Este julgado integra o
Informativo STF nº 13
Conteúdo Completo
O prazo para o pagamento do preparo do RE - exigível mesmo após a vigência da Lei 8038/90 - deve ser contado da data da respectiva intimação, não da publicação do despacho que tenha simplesmente admitido o recurso.Legislação Aplicável
Lei 8038/1990
Informações Gerais
Número do Processo
141703
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/1995
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 13
Jurisprudências Relacionadas
Da inaplicabilidade dos ônus sucumbenciais ao advogado à luz do art. 77, § 6º, do CPC e do art. 32 do Estatuto da OAB
STJ
Geral
Incidente de Assunção de Competência: instauração no STF e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de FGTS
STF
Geral