Este julgado integra o
Informativo STF nº 13
Conteúdo Completo
A proibição de instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, imposta à União pelo art. 151, III, da CF, não implicou a revogação do incentivo previsto no art. 11 do DL 406/68 (isenção do ISS incidente na execução de obras hidráulicas e de construção civil contratadas com a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, etc.). Subordinando-se, em face de seu caráter setorial, à disciplina do art. 41 do ADCT, este incentivo, que não foi revogado expressamente nem confirmado pelo Município recorrente, vigorou pelo prazo estabelecido no § 1º do referido art. 41.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 151, III DL 406/1968, art. 11 ADCT da CF/1988, art. 41, § 1º
Informações Gerais
Número do Processo
161354
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/1995
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