Este julgado integra o
Informativo STF nº 126
Comentário Damásio
Resumo
Compete à Justiça do Trabalho julgar a controvérsia sobre a legalidade do desconto de parcela do salário do trabalhador para efeito de contribuição previdenciária privada.
Conteúdo Completo
Compete à Justiça do Trabalho julgar a controvérsia sobre a legalidade do desconto de parcela do salário do trabalhador para efeito de contribuição previdenciária privada. Compete à Justiça do Trabalho julgar a controvérsia sobre a legalidade do desconto de parcela do salário do trabalhador para efeito de contribuição previdenciária privada. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA contra acórdão do TST, em que se alegava a competência da Justiça Comum para o julgamento da ação por se tratar de litígio versando plano de complementação de aposentadoria implantado por entidade de previdência privada, subordinada à legislação civil. Precedentes citados: RE 165.575-RJ (DJU de 17.3.95); AG (AgRg) 132.206-RJ (RTJ 132/460).
Informações Gerais
Número do Processo
109450
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/10/1998