Remuneração de Servidor: Vício Formal

STF
114
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 114

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando procedente ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, declarou a inconstitucionalidade do Decreto 624/96, editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, que limitava a despesa com a folha de pagamento do funcionalismo estadual a 65% da receita líqüida disponível, mediante redução da remuneração mensal dos servidores em percentual equivalente ao que ultrapassar do referido limite, e estabelecendo como teto a remuneração bruta de R$ 6.000,00. Reconheceu-se, na espécie, violado o princípio da divisão funcional do poder, uma vez que a matéria disciplinada pelo decreto impugnado é reservada à atuação institucional do Poder Legislativo, nos termos do inciso XI do artigo 37 da CF (“a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos...”).

Legislação Aplicável

CF, art. 37, XI.

Informações Gerais

Número do Processo

1396

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/06/1998