Este julgado integra o
Informativo STF nº 110
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que a publicidade do decreto de expulsão de estrangeiro do território nacional se faz mediante publicação na imprensa oficial, o Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia a nulidade do ato de expulsão do paciente pela falta de prévia intimação pessoal da execução de tal medida. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que concediam a ordem ao fundamento de que, estando o expulsando preso, seria necessária a sua intimação pessoal.
Informações Gerais
Número do Processo
76249
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/05/1998