Este julgado integra o
Informativo STF nº 106
Conteúdo Completo
Com base na orientação adotada pelo STF no julgamento do HC 71.373-RS (DJU de 22.11.96) — no sentido de que, em ação civil de investigação de paternidade, não se pode obrigar o réu à coleta de material para exame de DNA, sob pena de violação da intangibilidade do corpo humano —, a Turma deferiu habeas corpus contra acórdão do Tri-bunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que mantivera a decisão, tomada em ação ordinária de reconhecimento de paternidade, de submeter o paciente ao exame hematológico de DNA.Informações Gerais
Número do Processo
76060
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/03/1998
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