Exame de DNA

STF
106
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 106

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base na orientação adotada pelo STF no julgamento do HC 71.373-RS (DJU de 22.11.96) — no sentido de que, em ação civil de investigação de paternidade, não se pode obrigar o réu à coleta de material para exame de DNA, sob pena de violação  da intangibilidade do corpo humano —, a Turma deferiu habeas corpus contra acórdão do Tri-bunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que mantivera a decisão, tomada em ação ordinária de reconhecimento de paternidade, de submeter o paciente ao exame hematológico de DNA.

Informações Gerais

Número do Processo

76060

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/03/1998